O que é DD 38 (Decisão de Diretoria nº 38)?

A DD-38 ou Decisão de Diretoria nº 038 surgiu da necessidade de adequação de alguns procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas e da proteção e qualidade do solo e das águas subterrâneas.

São consideradas normas implantadas em 2017 que investiga os riscos em função da contaminação de determinada área.

Com ela, surgiram algumas mudanças e etapas relacionadas às áreas contaminadas. Continue lendo, para saber tudo sobre a Decisão de Diretoria nº 038 e as suas mudanças!

O que a DD- 38 (Decisão de Diretoria nº 038)?

A Decisão de Diretoria nº 038, de 07 de fevereiro de 2017, baseia-se sobre a aprovação do Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas.

A Decisão de Diretoria nº 038 também se baseia sobre a revisão do Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, estabelecendo Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental, com a publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, que foi aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013.

Além disso, na Decisão de Diretoria nº 038, é oficializada a vinculação da renovação da Licença de Operação às ações previstas no processo de gerenciamento de áreas contaminadas.

Através da Decisão de Diretoria nº 038 pode-se analisar o impacto que o meio ambiente e sociedade sofrem e tentam minimizá-las.

Ela foi implantada para reduzir os riscos à sociedade e ao meio ambiente, deixando em níveis aceitáveis as substâncias que estão presentes em áreas contaminadas.

Esses riscos são apresentados de acordo com as características e danos que resultam de determinada contaminação, segundo a Decisão de Diretoria nº 038.

Quais são as principais mudanças com a Decisão de Diretoria nº 038?

As principais mudanças da Decisão de Diretoria nº 038 são:

  • Procedimentos mais detalhados e multas para o responsável legal por não atender os procedimentos estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 038;
  • As penalidades podem chegar até 4 milhões de UFESPs, o que equivale a R$ 100 milhões;
  • Medidas de remediação por contenção, controle institucional e de engenharia deverão ser aplicadas somente onde a remediação com destruição, remoção de massa não esteja disponível, ou que não seja efetiva para o controle de risco.

Com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, ficou dispensada a aprovação prévia nos relatórios ambientais, ocorrendo a autuação da comunicação entre a Cetesb e Empresa, onde aproximadamente 5.700 áreas contaminadas foram cadastradas, e a Cetesb está mais “punitiva”.

Saiba mais sobre a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C!

Qual o procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas segundo a Decisão de Diretoria nº 038?

Segundo a Decisão de Diretoria nº 038, o procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas deve ter o monitoramento preventivo obrigatório para as áreas com Potencial de Contaminação (AP) em que ocorre: lançamento de efluentes ou resíduos no solo, uso de solventes e fundição secundária.

Além disso, o programa de monitoramento deve ser elaborado por um responsável técnico habilitado e apresentar periodicamente os relatórios.

A Decisão de Diretoria nº 038 mostra que durante o monitoramento, se houver a ultrapassagem dos Valores de Intervenção, a Cetesb deve ser notificada e também deve ser adotado medidas do gerenciamento de áreas contaminadas.

As causas para a autuação neste caso são as seguintes:

  • ultrapassagem dos valores de intervenção;
  • programa e/ou relatórios inadequados;
  • não execução do programa conforme planejamento.

O Programa de Monitoramento Preventivo é realizado de acordo com a área em questão e envolve a identificação das áreas fontes de contaminação, elaboração de mapas com o fluxo do aquífero, localização dos poços, amostragem de solo, monitoramento dos poços, cronogramas.

Como funciona o gerenciamento de áreas contaminadas?

Segundo a Decisão de Diretoria nº 038, o gerenciamento de áreas contaminadas tem como objetivo reduzir os riscos que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, ou pelo menos diminuir em níveis aceitáveis esse risco.

Esses riscos podem ser reduzidos através de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas, e dos riscos e danos decorrentes da contaminação.

As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, segundo a Decisão de Diretoria nº 38 são:

1 – Identificação de Áreas Contaminadas

  • Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação: processo de identificação das áreas contaminadas, com uso de substância que podem causar danos.
  • Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação: aqui as áreas identificadas têm prioridade.
  • Avaliação preliminar: é o levantamento de informações existentes e coletadas das áreas contaminadas, elaborando assim um diagnóstico inicial.
  • Investigação confirmatória: é a confirmação ou não de contaminação nas áreas suspeitas.
  • Elaboração do Plano de Intervenção: desenvolvimento da intervenção das áreas. ● Execução do Plano de Intervenção: é colocado em execução o plano.

2 – Recuperação de Áreas Contaminadas

  • Investigação detalhada: define as intervenções necessárias na área contaminada, ajudando na recuperação dessas áreas.
  • Avaliação de risco à saúde: é a investigação dos riscos gerados pelas áreas contaminadas aos bens a proteger, como a saúde da população, por exemplo.
  • Remediação ambiental: selecionar as técnicas apropriadas para o caso das áreas contaminadas, implementando as medidas que possam conter ou isolar essas áreas.
  • Monitoramento ambiental: é quando, na fase de remediação, as áreas contaminadas devem ficar em constante monitoramento pelo período que for necessário.

A investigação confirmatória e detalhada fazem parte do diagnóstico ambiental que é uma das etapas mais importantes.

Sendo assim, esse diagnóstico é o conhecimento dos componentes ambientais de uma determinada área para a caracterização da qualidade ambiental do local investigado.

Dessa maneira, ele interpreta a situação ambiental da área a partir da interação e dinâmica de seus componentes relacionados aos seus elementos físicos, geológicos, hidrológicos, biológicos e químicos.

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A Decisão de Diretoria nº 038 funciona mesmo?

Todas as etapas para o gerenciamento de áreas contaminadas na Decisão de Diretoria nº 38, são interdependentes e sequênciais, e cada resultado de uma etapa tem impacto direto na posterior.

O principal foco da Decisão de Diretoria nº 038 é otimizar os recursos, reduzindo o tempo, o custo e a eficiência da intervenção ambiental.

Os processos de identificação de áreas contaminadas são: convocação, monitoramento preventivo, licenciamento e desativação.

Dessa forma, as áreas que devem realizar o procedimento são as que ocorrem lançamento de rejeitos e resíduos no solo, ou que está ocorrendo mudança de uso do solo, seja comercial ou residencial.

Enfim, Decisão de Diretoria nº 038 determina que todas as áreas que mostrarem que pode ocorrer algum dano ou risco à saúde das pessoas e para a natureza, devem ser analisadas e fazer o procedimento necessário, seguindo todas as etapas que constam nela.

Com isso, todos esses danos estão sendo minimizados por causa da implantação da Decisão de Diretoria nº 038, acontecendo uma evolução nas questões ambientais.

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