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quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Segurança do Trabalho / Segurança do Trabalho / Segurança do Trabalho / Segurança do Trabalho
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento técnico e obrigatório que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho, o PGR é parte fundamental da gestão de saúde e segurança no trabalho em empresas de todos os portes e segmentos.
Objetivos do PGR

O principal objetivo do PGR é garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e outros agravos à saúde. Ele também busca promover uma cultura preventiva dentro da organização, melhorando as condições de trabalho e aumentando a produtividade.

Estrutura do PGR
O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos principais:

Inventário de Riscos Ocupacionais
Documento que identifica os perigos existentes nos ambientes e atividades da empresa, avalia os riscos associados e os classifica conforme sua natureza (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentais). Também deve conter informações sobre a exposição dos trabalhadores e as medidas de controle existentes ou necessárias.

Plano de Ação
Estabelece as medidas preventivas ou corretivas que devem ser adotadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. O plano deve conter prazos, responsáveis pela execução, formas de acompanhamento e critérios de eficácia.

Quem deve elaborar o PGR?
A elaboração do PGR deve ser realizada por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho, podendo contar com a colaboração de outros especialistas dependendo do tipo de risco envolvido. Empresas de menor porte ou de grau de risco baixo podem seguir modelos simplificados, conforme previsto na legislação.
Atualização e revisão do PGR
O PGR não é um documento fixo. Ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, introdução de novos processos, máquinas ou substâncias, ou ainda em casos de acidentes graves. A revisão periódica garante que o programa continue sendo eficaz e adequado à realidade da empresa.

Integração com outros programas
O PGR pode e deve ser integrado a outros programas e documentos legais, como:
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
  • PGRTR (PGR para atividades rurais)
  • PGRSE (voltado a setores específicos, como mineração, construção civil, entre outros)

Benefícios do PGR
  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais
  • Diminuição de custos com afastamentos e indenizações
  • Maior conformidade com as exigências legais
  • Melhoria do clima organizacional
  • Valorização da imagem institucional da empresa

O PGR não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta estratégica para empresas que valorizam seus trabalhadores e buscam excelência operacional. Adotar uma gestão de riscos eficaz é investir em segurança, produtividade e sustentabilidade.
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