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terça-feira, 12 de agosto de 2025
Segurança do Trabalho / Segurança do Trabalho / Segurança do Trabalho / Segurança do Trabalho
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional envolvendo um trabalhador. Esse registro é fundamental para garantir os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado e para fins estatísticos e de prevenção.

O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também se enquadram:
  • Acidente típico: decorrente diretamente da execução do trabalho.
  • Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa.
  • Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada em função das condições de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).

Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade principal é do empregador, que deve comunicar o acidente ao INSS, independentemente de o trabalhador se afastar ou não de suas atividades.
Caso o empregador não emita a CAT, ela pode ser registrada por:
  • O próprio trabalhador acidentado.
  • Seus dependentes.
  • O sindicato da categoria.
  • O médico responsável pelo atendimento.
  • Qualquer autoridade pública.

Prazo para emissão
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
Nos casos de morte, a comunicação deve ser feita de imediato, sob pena de multa aplicada pela fiscalização do trabalho.

Como emitir a CAT
A emissão é feita online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando o formulário eletrônico de Comunicação de Acidente de Trabalho. Também é possível registrar presencialmente nas agências do INSS, com agendamento prévio.
5. Informações necessárias na CAT
O documento deve conter dados como:
  • Identificação do empregador e do trabalhador.
  • Data, hora e local do acidente.
  • Descrição detalhada do ocorrido.
  • Agente causador.
  • Natureza da lesão e parte do corpo atingida.
  • Atendimento médico e diagnóstico.

Importância da CAT
A emissão da CAT:
  • Garante ao trabalhador o acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91).
  • Resguarda os direitos previdenciários, inclusive estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Alimenta o banco de dados de estatísticas de acidentes, contribuindo para ações preventivas.
  • Evita multas e penalidades ao empregador.

Penalidades pela não emissão
O não cumprimento da obrigação de emitir a CAT dentro do prazo legal pode gerar multa administrativa, cujo valor é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, variando de acordo com a gravidade e reincidência.
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