segunda-feira, 30 de março de 2020
CADRI CETESB
Segundo o site da CETESB, o CADRI é documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
Preciso ter o CADRI?
Através dos textos acima (e entrando no link disponível) já é possível responder a esta questão. De todo modo, sabemos que não se deve lançar resíduos em qualquer local, como vias públicas por exemplo. Da mesma forma, não é todo resíduo que pode ser lançado para a coleta pública, pois o sistema público nem sempre terá condições de tratar adequadamente o resíduo gerado por sua organização, desta forma, você precisa destinar corretamente cada tipo de resíduo.
Veja a seguir alguns exemplos de destinação:
Compostagem: Constitui-se no processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal. Esse processo tem como resultado final um produto – o composto orgânico – que deve permitir sua aplicação no solo sem ocasionar riscos ao meio ambiente. É muito praticado no meio rural. Para ser aplicado aos resíduos sólidos urbanos, necessita-se de um rigoroso processo de triagem de sua fração orgânica para livrá-lo de componentes tóxicos ou perigosos.
Aterro Sanitário: É a forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.
Incineração: É o processo de redução de peso e volume do lixo pela combustão controlada. A incineração é utilizada, atualmente, no Brasil, apenas para o tratamento de resíduos hospitalares e industriais. É bastante difundida em países desenvolvidos e com pouca extensão territorial e, normalmente, associada à produção de energia.
Com base no resíduo gerado por sua empresa, deverá buscar uma empresa destinadora, ela através de uma carta de anuência, irá informar a CETESB que irá receber o resíduo. A CETESB por sua vez, avalia o local e se estiver licenciado e dentro dos critérios, irá emitir o CADRI.
Para taxas, documentos e outros processos, visite o site da CETESB.
Desejando um orçamento, entre em contato conosco no e-mail: contato@lelisambiental.com.br.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduos apresentados na relação abaixo;
RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
- Lodos de sistema de tratamento de água.
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
Preciso ter o CADRI?
Através dos textos acima (e entrando no link disponível) já é possível responder a esta questão. De todo modo, sabemos que não se deve lançar resíduos em qualquer local, como vias públicas por exemplo. Da mesma forma, não é todo resíduo que pode ser lançado para a coleta pública, pois o sistema público nem sempre terá condições de tratar adequadamente o resíduo gerado por sua organização, desta forma, você precisa destinar corretamente cada tipo de resíduo.
Veja a seguir alguns exemplos de destinação:
Compostagem: Constitui-se no processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal. Esse processo tem como resultado final um produto – o composto orgânico – que deve permitir sua aplicação no solo sem ocasionar riscos ao meio ambiente. É muito praticado no meio rural. Para ser aplicado aos resíduos sólidos urbanos, necessita-se de um rigoroso processo de triagem de sua fração orgânica para livrá-lo de componentes tóxicos ou perigosos.
Aterro Sanitário: É a forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.
Incineração: É o processo de redução de peso e volume do lixo pela combustão controlada. A incineração é utilizada, atualmente, no Brasil, apenas para o tratamento de resíduos hospitalares e industriais. É bastante difundida em países desenvolvidos e com pouca extensão territorial e, normalmente, associada à produção de energia.
Com base no resíduo gerado por sua empresa, deverá buscar uma empresa destinadora, ela através de uma carta de anuência, irá informar a CETESB que irá receber o resíduo. A CETESB por sua vez, avalia o local e se estiver licenciado e dentro dos critérios, irá emitir o CADRI.
Para taxas, documentos e outros processos, visite o site da CETESB.
Desejando um orçamento, entre em contato conosco no e-mail: contato@lelisambiental.com.br.